Reforma Trabalhista ajudará o Brasil a retomar o crescimento

Está no fim a tramitação do projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017) no Congresso Nacional. A proposta, após dois dias de discussão em plenário, será votada, no Senado, nesta terça-feira, 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio/CE) vem acompanhando o trâmite do projeto no Legislativo, torcendo pela sua aprovação, e sanção por parte do presidente da República, Michel Temer.

A Federação que representa o comércio, a atividade que mais movimenta a economia local, acredita que a aprovação do texto vai contribuir para a retomada do crescimento do Brasil. A atual regulamentação das relações de trabalho individuais ou coletivas é ineficaz. É preciso, portanto, aperfeiçoar a legislação trabalhista com o intuito de propiciar um ambiente favorável para o crescimento econômico.

Empresas saudáveis geram desenvolvimento, crescem, abrem novos postos de trabalho e contratam mais.  Uma relação de trabalho satisfatória é aquela que proporciona condições favoráveis para empresas e trabalhadores buscarem a solução dos seus problemas de forma madura, transparente e compartilhada. Por isso, o Sistema Fecomércio defende uma moderna e eficaz regulamentação laboral.

É notório o fato de que a atual regulamentação das relações de trabalho, individuais e coletivas, no Brasil, é atrasada e ineficaz. Ela não está de acordo com o Estado Democrático de Direito, não valoriza a livre iniciativa e o empreendedorismo, não dá liberdade de escolha e nem protege satisfatoriamente os trabalhadores. Está alheia, também, ao dinâmico mercado de trabalho e às diferentes atividades econômicas.

O atual cenário socioeconômico que estamos inseridos, em tempos de globalização e de impacto das tecnologias em todos os aspectos da vida, demanda uma nova regulação das relações de trabalho, mais ágil e flexível, que consiga, a um só tempo, conciliar capital e trabalho, de forma dialogada, franca e, sobretudo, segura. Para a Fecomércio, a nova reforma trabalhista irá proporcionar segurança e sustentabilidade legal tanto para o empregador quanto para o empregado.

É preciso que fique claro que o aperfeiçoamento da legislação trabalhista não significa a retirada de direitos dos trabalhadores, ao contrário, ele dará efetividade à negociação coletiva, mais segurança jurídica para a classe operária e empresarial. Acreditamos que essas mudanças irão provocar um ambiente propício para negócios e crescimento econômico, resultando na criação de novos postos de trabalho, diminuindo consideravelmente o desemprego, ajudando o país a se libertar da atual crise financeira e finalmente colocando o Brasil de volta no caminho do crescimento.

Entendendo a reforma trabalhista

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de reforma trabalhista altera mais de cem artigos da CLT (Consolidação as Leis do Trabalho). Entre as mudanças, o texto cria modalidades de contratação como a do trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, além de estabelecer o fim do imposto sindical. Após passar pela tramitação na Câmara dos Deputados o texto seguiu para apreciação no Senado, onde se encontra atualmente.

Com os senadores, a proposta foi avaliada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, por fim na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi aprovada no dia 28 de junho.  Após esse trâmite a proposta seguiu para discussão em plenário nos dias 05 e 06 de julho, devendo ser votada na próxima terça-feira, dia 11. Até agora já foram apresentadas mais de 170 emendas individuais ao projeto.

Alguns pontos geraram mais polêmicas entre os parlamentares. O Palácio do Planalto já se comprometeu a fazer modificações na lei por meio de veto ou Medida Provisória em pelo menos oito pontos. São eles: trabalho intermitente, trabalho autônomo, jornada de 12h por 36h, trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres, jornada em locais insalubres, participação dos sindicatos nas negociações coletivas, contribuição sindical e indenização por acidente de trabalho.

Selecionamos alguns dos principais pontos da reforma trabalhista e quais as mudanças que podem ocorrer com a aprovação do projeto:

  1. Parcelamento de férias anuais.

Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Com a reforma: o trabalhador poderá parcelar suas férias em três vezes ao longo do ano. Porém, nenhum dos períodos poderá ser menor do que cinco dias corridos e um deles deverá ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou no dia de descanso da semana.

  1. Intervalo durante a jornada de trabalho

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas por dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimo terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com a reforma: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

  1. Remuneração

Como é hoje: A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Com a reforma: O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

  1. Plano de cargos e salários

Como é hoje: O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Com a reforma: O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

  1. Transporte até o trabalho

Como é hoje: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Com a reforma: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

  1. Trabalho intermitente/ por período

Como é hoje: A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Com a reforma:  O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

  1. Trabalho remoto/home office

Como é hoje: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Com a reforma: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

  1. Negociação ou acordos coletivos

Como é hoje: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Com a reforma: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

  1. Demissão

Como é hoje: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Com a reforma: O contrato de trabalho poderá ser extinto em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

  1. Terceirização

Como é hoje: Foi sancionado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Com a reforma: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:

 

- FGTS

 

-13º salário

 

- Seguro-desemprego

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