TJCE suspende cobrança de alvará em decisão individual

Mais uma decisão individual, agora concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, suspendeu a cobrança da taxa anual dos alvarás de funcionamento de micros e pequenas empresas de Fortaleza que são partes nessa ação específica. Na decisão, a desembargadora ressalta que a cobrança estaria "impondo aos recorrentes, carga desproporcional e por demais onerosa", ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento.
A desembargadora determinou, ainda, a proibição de sanção em relação a cobrança dessa taxa, bem como negativação nos cadastros dos devedores, interdição de estabelecimento, ou de impor obstáculo ao normal funcionamento das empresas citadas no recurso, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por cada empresa envolvida nesse processo.
Há menos de um mês, foi noticiada outra decisão individual, esta concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a exigibilidade da cobrança do alvará sem necessidade de depósito, para uma empresa que impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar com o apoio da Fecomércio Ceará.
De acordo com o consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira, embora essas decisões não beneficiem todas as empresas na Capital cearense, elas têm importância, pois além de abrirem precedente, reforçam a tese da inconstitucionalidade e ilegalidade presente na Lei Complementar nº241/2017, que alterou o Código Tributário do Município de Fortaleza. “É mais uma forma da Prefeitura entender que caminha realmente para o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da alteração do código tributário municipal”, reforça.

Mudanças da Lei Complementar 241/2017

A partir da mudança no Código Tributário Municipal, a cobrança da taxa de licenciamento passou a ser anual. A taxa de cobrança para os estabelecimentos com área construída de até 40m², é de R$ 230,00, e para aqueles com área superior a 40m², o valor será de R$ 230,00, acrescido de R$ 6,50 por cada metro quadrado excedente, até o limite de R$ 5 mil para as empresas com até 30 mil metros quadrados, e limite de R$ 15 mil para as que possuem mais de 30 mil metros quadrados.

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