ICMS: construção questiona; CE diz que perderia R$ 100 mi

A cobrança, por parte do Governo do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos comprados de outros estados brasileiros, tem representado um grande impacto para as empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil no Ceará (Sinduscon-CE). Segundo o presidente do sindicato, André Montenegro, no caso das unidades residenciais referentes ao programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), os contratos anteriores a 2016 - quando o governo passou a fazer a cobrança -, não contemplavam o imposto em suas planilhas.

"Isso representa um prejuízo enorme, com essa mudança de regra no meio do jogo. Então, quem é que vai pagar esse prejuízo?", questiona Montenegro, alegando ser muito difícil repassar esse custo para o consumidor final. O presidente do Sinduscon-CE diz ainda que nos casos em que as unidades habitacionais já foram vendidas, antes da cobrança do governo, será praticamente impossível para as construtoras recuperar os valores cobrados. "Qual a construtora que irá conseguir repassar esse imposto para o cliente?", questiona. "Eu considero isso um abuso de autoridade por parte do Estado em cima das construtoras, ainda mais nesse momento pelo qual estamos passando", diz.
O Sinduscon-CE argumenta que não deve pagar os 11% do ICMS interestadual, já que não adquire os produtos para consumo e sim como insumos da construção dos imóveis. Hoje, da alíquota de 18%, 11% são destinados ao Ceará e 7% a São Paulo. "Nós, da construção, compramos o material de outro estado, como uma cerâmica, por exemplo, usamos como insumo, para colocar em uma casa para depois vender. Nós não utilizamos esse material para consumo", justifica Montenegro.
Emenda
Já para o Governo do Estado, a Emenda Constitucional Federal (EC) nº 87/2015, que passou a vigorar em 2016, permitiria a cobrança tanto para compras de insumo como para o consumo. "Antes dessa medida do governo nós não pagávamos, e continuamos com o entendimento de que não devemos pagar", diz Montenegro. "Então, o impacto, para o setor acontece porque o governo está cobrando por algo que nós nem somos devedores. Além disso, quando nós vendemos o apartamento, nós já pagamos o ISS (Imposto sobre Serviço).
De acordo com o presidente do Sinduscon-CE, a maior parte dos insumos utilizados em obras no Ceará vem da região Sudeste.
A questão gerou uma disputa judicial entre o Sinduscon-CE e Governo do Estado. A expectativa do sindicato é de que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE) decida a questão ainda nesta semana. "Nossa expectativa é de que seja feita justiça e que nós não paguemos, porque estamos pagando dois impostos", afirma André Montenegro.

Prejuízo

O titular da Secretaria da Fazenda do Ceará, Mauro Filho, informa que, caso a decisão judicial seja favorável ao Sinduscon-CE, o Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 100 milhões por ano. Mesmo assim, o secretário diz que o ICMS continuaria sendo cobrado, mas o imposto seria destinado todo para São Paulo.
Sobre o argumento do Sinduscon-CE - observando que as empresas não devem parar os 11% do ICMS interestadual - Mauro Filho destaca que "essa questão não faz parte da decisão judicial". "O que está sendo discutido é o seguinte: como a decisão declara que as construtoras não são contribuintes do ICMS, há esse entendimento de que elas não devem pagar o adicional da alíquota. Mas a Emenda Constitucional diz que, sendo ou não contribuinte, elas precisam pagar. Estão criando uma outra questão", explica Mauro Filho.

Fonte - Diário do Nordeste

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