Diário do Nordeste - 06.01.17 _Contribuição sindical deve ser paga neste mês

Empresários do comércio de bens, serviços e turismo devem estar atentos para o pagamento da contribuição sindical patronal, que é obrigatória, conforme prevê o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deve ser paga neste mês. O alerta é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-CE). O valor cobrado varia de acordo com o capital social da empresa, que é aplicado em tabela estabelecida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Os recursos da contribuição sindical direcionados à Fecomércio são empregados na manutenção e inovação dos serviços que a entidade oferece tanto para o setor quanto para a sociedade em geral. De acordo com a Fecomércio, os recursos ajudam a organização se fortalecer e garantir os benefícios disponibilizados às categorias representadas, além de cumprir um papel importante diante da comunidade, que é também o público consumidor dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas representadas pela Federação e sindicatos filiados.

Aspectos Legais

De acordo com a Fecomércio, a não quitação da contribuição sindical patronal no prazo legal implicará na cobrança de multas e juros. Para obter mais informações sobre a contribuição sindical e emitir sua guia acesse o endereço http://www.Fecomercio-ce.Org.Br/site/.
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