Aprovado parcelamento para ICMS para os meses de junho e julho

De acordo com a Fecomércio, a medida vai ajudar os empresários que estão reabrindo suas portas

Os empresários do comércio de bens, serviços e turismo vão ganhar mais uma ajuda para a retomada de seus negócios. Através do Decreto 33.640 de 30 de junho de 2020, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) concedeu parcelamento para alguns débitos de ICMS, a depender do CNAE, para os meses de junho e julho. O parcelamento poderá ser solicitado no próprio site da Sefaz.

O presidente do Sistema Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, comemorou a decisão, lembrando que o parcelamento do ICMS é uma das conquistas do plano para a retomada econômica do Estado que a Federação participa desde o início das medidas de isolamento social no Estado. “Uma medida importante para os empresários que estão, nesse momento, tentando reerguer seus caixas e recuperar suas empresas”, pontuou.

De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira, esse parcelamento vem no momento apropriado, pois agora é que de fato inicia o retorno das atividades econômicas, e, portanto, as empresas ainda não têm fluxo de caixa para poder pagar o tributo devido  nesses meses de junho e julho, por isso esse parcelamento é muito bem-vindo. “É importante num momento desse, Estado e o contribuinte empresário, que faz a economia funcionar, andar de mãos dadas”, comentou.

Segundo a Sefaz, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) poderão recolher em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas o ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em junho e julho de 2020. O Governo destaca ainda que, para a concessão do parcelamento, os contribuintes interessados não poderão estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).

O parcelamento poderá abranger, exclusivamente, receitas classificadas nos seguintes códigos: 1015 (ICMS Regime Mensal de Apuração); 1023 (ICMS Antecipado); 1031 (ICMS Substituição Entrada Interestadual); 1090 (ICMS Diferencial de Alíquotas) e 1104 (ICMS Substituição Entrada Interna).

Para solicitar o parcelamento basta acessar o site da Sefaz, observadas as seguintes datas: relativamente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2020, até o dia 20 (vinte) de julho; tratando-se de fatos geradores ocorridos em julho de 2020, até o dia 20 (vinte) de agosto de 2020.

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