Aumento no alvará de funcionamento: como essa conta mexe no seu bolso

No ano passado, a Câmara dos Vereadores de Fortaleza aprovou a Lei Complementar 241/2017 que modificou o Código Tributário de Fortaleza. Com o sim dos vereadores a matéria trouxe novas regras para licenças e alvarás do comércio da cidade e muito descontentamento por parte dos sindicatos e associações da indústria e do comércio. As críticas à matéria são muitas. Uma delas é que faltou diálogo, e a parte mais relevante foi o aumento considerável das taxas, o que prejudica a livre iniciativa.

Com a resposta negativa e a mobilização dos empresários, a Prefeitura lançou um decreto, que modificou apenas um item da matéria e acabou não contemplando a real demanda dos empresários que não concordam com o pagamento anual do alvará de funcionamento, nem com o aumento das taxas que fizeram disparar o valor dos alvarás e do licenciamento, chegando a um salto de 800%.

Valores
A partir da mudança no Código Tributário Municipal a cobrança da taxa de licenciamento passa a ser anual. A taxa de cobrança para os estabelecimentos com área construída de até 40m², é de R$ 230,00, e para aqueles com área superior a 40m², o valor será de R$ 230,00, acrescido de R$ 6,50 por cada metro quadrado excedente, até o limite de R$ 5 mil para as empresas com até 30 mil metros quadrados, e limite de R$ 15 mil para as que possuem mais de 30 mil metros quadrados.
O presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola, afirma que a Federação vem sendo cobrada pelos sindicados que ela representa e que já está sendo estudada, junto ao setor jurídico da Federação, a melhor forma de reverter os prejuízos causados por essas alterações.
Para deixar mais claro o que são essas mudanças do Código Tributário da cidade e quais os impactos da nova lei para o comércio de Fortaleza, nós conversamos com o consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira, que esclarece algumas dúvidas.

1. Quais as mudanças trazidas no Código Tributário de Fortaleza?

Além do aumento exorbitante, que em alguns casos beira os 800%, a cobrança para o alvará de funcionamento passou a ser anual, ou seja, um custo tributário que não tem como não ser repassado ao consumidor.

2. O que mudou com o decreto estabelecido pela Prefeitura?

O decreto criou uma faixa intermediária de limite de valor de R$ 5 mil para imóveis de até 30 mil metros quadrados. Em resumo essa suposta vantagem alcançará apenas os imóveis entre 800m² a 30.000m².

3. Como era antes dessas mudanças?

De início o alvará não era cobrado de forma anual. A referida taxa era cobrada uma vez, quando da instalação da empresa, ou se houvesse alteração da área do imóvel utilizado, modificação do endereço, modificação de atividade econômica licenciada ou da razão social. Quanto aos valores, a cobrança fixa inicial era de R$ 129,16 à R$ 1.291,52. Eram adicionados a estes valores fixos, o produto da multiplicação da metragem por índices que iam até R$ 0,11 centavos.

4. Você pode simplificar quanto uma empresa pagava antes e quanto ela irá pagar agora com essas mudanças?

Tomemos como exemplo uma loja de 2.510 m² de área. Pela antiga forma de cálculo, esta loja desembolsava por volta de R$ 1.700,00 uma única vez, se não alterasse endereço, área, atividade ou razão social. Mas pela nova Lei este valor será de R$5 mil por ano - em razão da faixa intermediária criada pelo Decreto. Caso a empresa ultrapasse a área de 30.000m² esse valor pode chegar a R$15 mil, também por ano.

5. Como essas alterações vão impactar o comércio?

Não há como o empresário suportar uma carga tributária ainda maior, notadamente em momento de crise. Não há dúvida que tais valores terão que ser repassados ao consumidor final, podendo agravar ainda mais a crise.

6. Essas alterações atingem os setores do comércio de bens, serviços e turismo?

O Setor terciário: comércio e serviços, assim como o turismo, sem dúvida alguma serão os mais atingidos e onde a população sofrerá de igual forma o impacto.

7. O senhor acredita que essa oneração será repassada aos consumidores?

Não há dúvida que o empresário atua com uma margem bastante apertada para a manutenção de sua empresa. Precisa manter os inúmeros empregos que o setor gera, direta e indiretamente, e para conseguir fazer frente a esse aumento inesperado o repasse desse custo irá compor o preço final de seus produtos e serviços.

8. Está claro, por parte da Prefeitura, o que justifica essas alterações?

Em algumas ocasiões o que se afigura é que a Prefeitura quer fazer frente aos custos com "suposta" fiscalização, que seria o fato gerador da referida taxa, ocorre que em nenhum momento, referido estudo foi realizado em conjunto e de forma participativa com a sociedade civil.

9. Essas mudanças no Código Tributário da cidade são constitucionais?

Entendemos que vários princípios constitucionais foram afetados, dentre eles: a liberdade econômica, a livre iniciativa, dentre outros que estão sendo debatidos em inúmeras ações judiciais que já estão sendo propostas.

10. Qual seria a melhor proposta para contemplar Prefeitura e empresários?

Seria um aumento, de no máximo 10%, e acabar com o pagamento anual do alvará. Mas ainda que mantenha a anualidade, um aumento de 10% é razoável. Agora, o que não é aceitável é esse aumento beirando os 800% em alguns casos, mas na grande maioria ultrapassa os 200%, longe de qualquer previsão de inflação. Além disso, é razoável que os alvarás que estão válidos permanecessem válidos em razão do princípio da segurança jurídica

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