Código da Cidade e lei da Liberdade Econômica são temas debatidos na Fecomércio

O presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola, recebeu na manhã desta quarta-feira feira (2/10) empresários cearenses para debater e esclarecer sobre os principais impactos da construção do Código da Cidade, sancionado pela Prefeitura Municipal, e da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, sancionada recentemente pelo Governo Federal. Ocorrido no auditório da Federação, o encontro foi conduzido pelos consultores jurídicos do Sistema, Fabiana Gondim, Hamilton Sobreira, Eduardo Pragmácio e João Rafael Furtado.

Durante a abertura, Maurício agradeceu a presença dos participantes e falou sobre a relevância do encontro. “É um momento importante, no qual podemos aprofundar, tirar dúvidas e analisar quais os possíveis impactos nos negócios. Estamos em boas mãos, nossos juristas são renomados, nos traz confiança e credibilidade na análise desse trabalho que vem sendo feito pela Federação, e que é de grande aprendizado para todos. A instituição está aqui para dar resposta a todo empresariado sobre as demandas do dia a dia”, declarou o presidente.

Representante da Federação em audiências públicas sobre o novo Código da Cidade, a advogada Fabiana Gondim discorreu sobre a lei municipal que entra em vigência a partir do dia 31 de outubro. “O Novo Código da Cidade trata sobre assuntos relacionados aos interesses do município, trazendo uma preocupação extrema com o Meio Ambiente, a acessibilidade e a desburocratização na solicitação dos requerimentos administrativos”, disse a representante jurídica em relação às principais inovações legislativas que estabelecem regras associadas à livre iniciativa e o desenvolvimento sustentável da cidade.

Os principais impactos para o setor do comércio abordados foram: auditoria e certificação ambiental (selo verde para premiar as empresas que desenvolvam atividades sustentáveis); padronização da validade das licenças (5 anos); Estudo de Impacto de Vizinhança; regulamentação de calçadas (facilitar acessibilidade), regulamentação de novas atividades, como os food trucks e coworkings, bem como a instituição do alvará social.

Após o debate sobre a Lei Municipal, iniciou-se a discussão sobre a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, abordando seus principais enfoques nas relações de trabalho, tributárias e nas relações interempresariais.

Uma mudança importante discutida foi a desoneração para o funcionamento das atividades de pequeno e médio. Para o advogado João Rafael Furtado, “a lei tem como grande objetivo desburocratizar processos, com a intervenção mínima do Estado nas relações privadas, privilegiar a autonomia da vontade, conferindo maior segurança jurídica. Ela sendo bem aplicada, sempre de grande importância para a sociedade”.

Considerado como uma importante ferramenta de controle tributário do governo federal, o eSocial foi aspecto pontuado pelo consultor Eduardo Pragmácio Filho, que fez uma comparação em relação à aplicabilidade da Lei de Liberdade

Econômica. “Acredito que o eSocial não acabe. Talvez mude de nome. A notícia que temos dentro dos bastidores do governo é que o sistema não vai avançar em novos módulos, ou seja, vai ficar como está. Trata-se de uma ferramenta importante de gestão e de fiscalização trabalhista, questões tributárias, previdenciárias etc. Se as empresas estão investindo no seu compliance trabalhista, se adequando para a escrituração digital, continuem porque acho que esse é um caminho sem volta”, informou. Segundo Pragmácio Filho, três macro pontos são favoráveis para a aplicação da nova lei: a desburocratização com a criação da CTPS digital, a flexibilização do controle de jornada, e a manutenção do eSocial.

Para o tributarista Hamilton Sobreira, ambas as leis debatidas apresentam impactos significativos para os empresários tanto para os ramos de comércio, indústria, serviços e principalmente de turismo. “a Lei de Liberdade econômica traz como ponto positivo a desburocratização da atividade empresarial com a mínima intervenção do Estado nessas atividades, como já previsto na constituição. Importante destacar que essa burocracia de obrigações acessórias aumenta demasiadamente a atividade empresarial", informou.

Em conclusão, foi exposto que a posição legislativa do atual Governo Federal é fomentar o empreendedorismo e a economia nacional, através de medidas desburocratizadoras e menos onerosas ao empresário, relacionando o dever dos demais entes públicos (estaduais e municipais) de compatibilizarem suas normas com essa nova mudança de paradigma.

Foi argumentado que a presunção de boa-fé do empresário e a autonomia privada deve prevalecer nas relações interempresariais, devendo o Estado intervir excepcionalmente, quando imprescindível para a preservação da ordem jurídica.

Foto: Jr Panela

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