Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que regulamenta relação entre salões de beleza e profissionais

Na manhã desta quarta-feira (24), a Fecomércio-CE esteve presente no Senado Federal em Brasília acompanhando a votação do Projeto de Lei 133/2015. O Projeto foi apreciado e aprovado por unanimidade na CDH - Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

O PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), foi aprovado pela Câmara em setembro passado. A iniciativa, flexibiliza a legislação trabalhista, autorizando os salões a firmarem contratos de parceria por escrito com cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas e outros profissionais do ramo, criando as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro.

Para o Presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza (SINDIBEL), Naugusto Freire, o projeto garante a continuidade da atuação do segmento. Já que, segundo ele, as exigências que estavam existindo traziam obrigações impraticáveis para a realidade dos salões. “O Projeto vem dar legalidade a uma prática de parceira entre salões e profissionais que agrada os dois lados. Trazem conforto e segurança para as duas partes”, ressalta Naugusto.

A relatoria do projeto está com a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e agora segue para a CAS - Comissão de Assuntos Sociais, plenário e depois vai à sanção.

Sobre o PLC 133/2015
Contrato: Os salões de beleza ficam autorizados a firmar contratos escritos de parceria com cabeleireiros, barbeiros, depiladores, esteticistas, maquiadores, pedicures, manicures e depiladores, resultando nas figuras do salões-parceiros e do profissionais-parceiros.
Homologação: Para que o contrato entre o salão e o trabalhador tenha validade, é preciso que seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Omissão: Se não houver contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão e o profissional.
Tributos: O contrato deve prever que o salão-parceiro é o responsável por recolher seus próprios tributos e também por reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro.
Microempreendedor: O salão-parceiro e o profissional-parceiro podem adotar regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). O profissional-parceiro pode até atuar como microempreendedor individual (MEI).
Obrigações: O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades próprias da administração da pessoa jurídica do salão, como as de ordem trabalhista e fiscal.
Assistência: O profissional-parceiro, mesmo que na condição de pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional.

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