Confira regras e dicas para o bom funcionamento do comércio

O decreto 14.663/20 da Prefeitura de Fortaleza e o decreto estadual 33.574/20, publicados no Diário Oficial no último dia 05 de maio, trouxeram uma novidade para o funcionamento do comércio na Capital cearense, um artigo sobre os deveres dos estabelecimentos em funcionamento. Ele trata de uma série de regras que devem ser observadas pelos estabelecimentos que continuam podendo prestar atendimento presencial. A Fecomércio Ceará explica quais são essas regras e dá algumas dicas para o bom funcionamento do comércio nesse período.

A assessoria jurídica da Fecomércio orienta preparar uma declaração para justificar a circulação de empresários, trabalhadores e veículos, nas atividades autorizadas pelo último decreto estadual 33.574/2020, assim também como determinar que empregados em circulação usem crachás e portem a declaração.

Mais uma dica é caracterizar os veículos com alguma placa, adesivo ou sinal que indiquem que estão a serviço de atividade autorizada a funcionar, deixando também uma cópia da declaração junto com a documentação.

Outra medida importante é a elaboração de um plano de contingência, observando todas as normas de saúde e segurança do trabalho, as recomendações do Ministério Público do Trabalho e as determinações do Decreto 33.574/2020.

Dentre os deveres dos estabelecimentos em funcionamento, estabelecidos por decreto, estão: 

  • Disponibilizar álcool 70%, preferencialmente em gel, para clientes e funcionários ou outro sanitizante, além de local para lavar as mãos; 
  • Exigir o uso de máscaras, para clientes e funcionários, e de EPI para empregados;
  • Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;
  • Cumprir e fazer cumprir o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre clientes no interior do estabelecimento;
  • Autorizar o ingresso no estabelecimento somente de 1 pessoa por família e pelo tempo estritamente necessário;
  • Priorizar o atendimento para pessoas do grupo de risco ao Covid-19; 
  • Afixar cartazes e informativos sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e da observância do distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas;

A assessoria jurídica da Fecomércio Ceará também destaca a importância de comunicar formalmente aos trabalhadores desse plano de contingência, além de todos os treinamentos e informações dadas, sem se esquecer de ter todos os recibos de entrega de EPI e o registro fotográfico de todas as medidas adotadas.

Por fim, é importante reavaliar o layout interno de lojas, escritórios, refeitórios e outros espaços, observando o distanciamento seguro e necessário.

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