Conheça as principais medidas econômicas anunciadas para reduzir impactos do Covid 19 nas empresas

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS FORAM PRORROGADOS SEGUNDO A TABELA ABAIXO

➢ Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
➢ Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
➢ Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

É POSSÍVEL QUE EM BREVE TENHAMOS NOTICIAS SOBRE EVENTUAL ADIAMENTO DE ICMS, PORÉM ENQUANTO NÃO HOUVER UMA NORMA ADIANDO.. O ICMS E ISS DEVEM SER RECOLHIDOS NOS PRAZOS ORIGINAIS

FOI PRORROGADO PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2020 O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS) E DA DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI), REFERENTES AO ANO CALENDÁRIO 2019

ATENÇÃO :
PARA EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL E PRESUMIDO
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE DATAS DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS

NO ESTADO DO CEARÁ
A) AS FISCALIZAÇÕES, INSCRIÇÕES DE COBRANÇA FORAM SUSPENSAS. TODAVIA AS CND´S – CERTIDÕES NEGATIVAS AINDA NÃO TIVERAM SEUS PRAZOS PRORROGADOS.

B) PARA TODAS AS EMPRESAS QUE TEM FDI OU REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO HOUVE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 60 DIAS. MAS NÃO ESQUEÇA DE PEDIR A RENOVAÇÃO 30 DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DO SEU REGIME ESPECIAL SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADA A RENOVAÇÃO

C) Ainda Para quem possui FDI: A entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativamente aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogada para o 15.° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020

D) PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) FOI PRORROGADO POR 60 DIAS

NA ESFERA FEDERAL

A) HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO DA SEGUINTE FORMA

A transação/acordo envolve os seguintes pontos que destacamos:

➢ Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

➢ Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; no caso das contribuições sociais o prazo será de parcelamento será de até 57(cinquenta e sete) meses

➢ Deferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

Atenção: este acordo não está aberta a todas as empresas, as condições estão previstas no edital nº 1/ 2019
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/edital-1-2020.htm todos os atos de cobrança estão suspensos. As CND´s federais estão prorrogadas por 90 dias. Atenção: quem não tinha certidão válida neste período continuará sem certidão salvo se seguir os meios normas para renovação de certidão.

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