Conheça medidas econômicas para reduzir impactos do Covid 19 nas empresas

Para tentar amenizar uma crise econômica decorrente da pandemia do covid-19, novo coronavírus, o Governo Federal anunciou uma série de medidas emergenciais que visam reduzir os impactos financeiros e tributários nas empresas. De acordo com Hamilton Sobreira, advogado e consultor tributário da Fecomércio Ceará, as determinações asseguram a manutenção, em especial, do setor de comércio de bens, serviços e turismo. 

No conjunto de medidas especiais, estão a disponibilização de R$ 147,3 bilhões, com impacto na manutenção de empregos, renegociação de dívidas, ajuda para a população idosa, entre outras. No que diz respeito às empresas, pode-se destacar o aumento do prazo em cobranças federais, tais como:

Prorrogação do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que são optantes por este regime de tributação simplificado terão o prazo para pagamento dos tributos federais prorrogados, conforme resolução Nº 152, de 18 de Março de 2020. Os pagamentos com vencimentos nos meses de abril, maio e junho estão sendo adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Hamilton ressalta que a medida vale apenas para os tributos federais do SIMPLES, não sendo contemplados os estaduais e municipais, ICMS E ISS, que permanecem com o vencimento original. "Importante observar que quem, eventualmente tenha antecipado o recolhimento, não terá direito à restituição. Além disso, a mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem neste mês de março.”, explica. 

Dívida Ativa da União

Para os contribuintes que estão com débitos junto à Fazenda Pública, o Ministério da Economia editou portaria, relacionada às cobranças da Dívida Ativa da União (DAU), autorizando suspensão, prorrogação e diferimento dos processos. Podem ser suspensos, por até noventa dias, os prazos de defesa nos processos administrativos de cobrança; bem como encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; além de procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Transação extraordinária 

Para aderir às condições especiais adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na cobrança da DAU, é necessária a adesão da proposta do órgão que acontece, exclusivamente, através da plataforma REGULARIZE, no site: www.regularize.pgfn.gov.br. A primeira parcela do pagamento da dívida pode ser adiada para o último dia útil do mês de junho de 2020 e o prazo para adesão é até o dia 25 de março de 2020.

O pagamento da dívida pode acontecer de forma fracionada com entrada correspondente à 1% do valor total, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas. Nesse caso, empresário individual, contribuinte pessoa física, microempresas ou empresas de pequeno porte tem parcela de R$100,00; já nos demais tipos de contribuintes, a parcela é no valor de R$500.00. 

Com relação ao restante do pagamento, este pode ser parcelado em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e em 81 meses para outros tipos de contribuições, exceto no caso das contribuições sociais, que o prazo de parcelamento será de até 57 meses. 

De acordo com Hamilton Sobreira, caso a empresa já tenha feito um parcelamento anterior, a adesão fica condicionada à desistência do acordo para um novo processo. “Com essa opção, a entrada será equivalente à 2% do valor consolidado das inscrições objeto da transação”, pontua.  

Débitos em discussão judicial

Para os contribuintes que projetam realizar a transação extraordinária, mas que possuem débitos em discussão judicial, o consultor da Fecomércio Ceará, aponta que é fundamental analisar bem a situação junto ao setor jurídico, contábil e financeiro da empresa. “Esse tipo de transação fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnação ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito”. 

Para mais informações relacionadas às medidas que impactam as decisões da sua empresa, acesso https://www.fecomercio-ce.com.br/

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