Empresários de Fortaleza já podem aderir ao novo Refis

Um novo Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários (Refis) já está valendo para a Capital cearense. Chamado de Refis-Covid, ele foi lançado pela Prefeitura através da Lei Nº 11.100, e visa ajudar à retomada da economia local, prejudicada pelo estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Segundo o consultor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira, a medida chega em boa hora.

O Refis-Covid terá um prazo de duração de três meses, porém ainda não há a data de início desse prazo, que ainda será informado por decreto do prefeito. A medida trata do parcelamento de valores devidos à Prefeitura até 31 de dezembro de 2020, da prorrogação de pagamento de débitos e da isenção total dos valores dos permissionários e concessionários da Prefeitura.

Inadimplentes

Em relação aos inadimplentes com os créditos tributários o Refis estabelece alguns percentuais e prazos para o pagamento, podendo ser à vista ou parcelado. “O Refis não alcança os créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN, devidos pelo Simples Nacional e devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exceto os que já estejam inscritos na Dívida Ativa do Município”, explica Hamilton Sobreira.

Segundo o consultor jurídico, o Refis-Covid se estende aos créditos não tributários, gerados até 31 de dezembro de 2020, definidos em decreto. Segundo a Lei, os créditos que estejam no órgão de origem, ainda não enviados para inscrição na Dívida Ativa, poderão ser pagos somente à vista com redução da multa e juros.

Os créditos já enviados à Procuradoria Geral do Município (PGM) para inscrição na Dívida Ativa até 07 de abril, ou já inscritos, ficarão sob administração da PGM e poderão ser pagos com descontos que variam de 50% a 10%, à vista ou parcelados.

Débitos

Sobre a prorrogação de pagamento de débitos com a prefeitura, as chamadas moratórias, a Lei trata especificamente dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do ISSQN, ocorridos nos meses de março, abril e maio de 2021. O refis-Covid prevê  a prorrogação dos prazos de recolhimento desse imposto devido por três meses, e na possibilidade do pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas.

“É importante lembrar que esse benefício não se aplica ao ISSQN devido pelos optantes do Simples Nacional. No caso desses contribuintes, a situação já foi tratada de forma específica em decreto emitido em março deste ano”, observa Hamilton Sobreira.

O último ponto tratado pela lei do refis-Covid, trata da isenção de tarifas e preços públicos. Nesse caso, os permissionários de bens e serviços públicos de Fortaleza ficam isentos totalmente do pagamento das quantias a título de tarifa ou preço público para este ano de 2021. Para saber mais clique aqui

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