Entenda o que não é permitido e o que funciona com o novo lockdown

A Fecomércio Ceará preparou um documento completo com os pontos importantes do Decreto Estadual nº 33.965

A partir desta sexta-feira, 05 até dia 18 de março, entra em vigor um novo decreto estadual estabelecendo lockdown para a cidade de Fortaleza. A medida foi anunciada na noite da última quarta-feira, 03, pelo Governo do Estado, tendo em vista o aumento no número de casos do Covid-19, e da ocupação de leitos. A Fecomércio Ceará preparou um documento completo resumindo todas essas medidas para facilitar o esclarecimento de dúvidas.

O novo decreto adota medidas de restrições ao funcionamento de atividades econômicas, estabelecendo também o controle da circulação de veículos particulares e permanência domiciliar. O toque de recolher já estabelecido pelo Governo, continua valendo. Nos dias da semana a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos está proibida de 20 horas às 5 horas do dia seguinte. E nos sábados e domingos, de 19 horas às 5 horas do dia seguinte.

Está proibido o funcionamento, para atendimento presencial, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Também não poderão funcionar academias, clubes, centros de ginástica, lojas ou estabelecimentos do comércio, shoppings, galeria/centro comercial, estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, feiras e exposições.

Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas estão proibidos. O decreto não permite a realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado. Outra proibição diz respeito à prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, sendo inclusive proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças e calçadões.

O que pode funcionar

Algumas atividades vão continuar funcionando nesse período de lockdown. Serviços de entrega, inclusive por aplicativo, é um deles.  No caso de shoppings e centros comerciais, podem abrir somente as lojas de supermercados, farmácias e outras que prestem serviços de saúde. Os setores da indústria e da construção civil, serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, call centers também podem funcionar.

O Governo também liberou a abertura de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais que envolvam o treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do

ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos.

Também podem abrir os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, comércio de material de construção, supermercados, lavanderias, clínicas veterinárias, funerárias, lojas de conveniências de postos de combustíveis e padarias, porém com proibição de consumo nesses locais.

Descolamento

O decreto só permite a circulação de pessoas nas vias públicas em alguns casos. Dentre os motivos listados pelo Governo para essa liberação, estão: necessidade de atendimento médico ou para acompanhar paciente, para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar nesse período e para serviços de entrega.

Também está proibida a entrada de pessoas e veículos em Fortaleza, com algumas exceções, tais como motivo de saúde, deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos, transporte de carga e outros.

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