Fecomércio comemora recuo do Governo sobre alta do ICMS para empresas optantes do Simples

Após reivindicação de entidades representativas dos setores econômicos e parlamentares, o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda do Ceará, determinou nesta quinta-feira, 14, a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 32.900/18 para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A Fecomércio Ceará chegou a apresentar um estudo tributário mostrado os impactos do decreto para as pequenas empresas. Com a decisão do Governo, um novo decreto deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira, 15, suspendendo o prazo de recolhimento do ICMS pelos pequenos empresários do setor de móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos.

Ainda na quarta-feira, dia 14, o vice-presidente do Sistema Fecomércio, Cid Alves e demais representantes da Fecomércio, se reuniram com técnicos e a secretária da Sefaz, Fernanda Pacobahyba, para debater os impactos da carga tributária para as empresas do comércio em 2019.

O Decreto nº 32.900/18 trata da substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico com Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal). Nele, há uma obrigatoriedade de vários comércios varejistas e atacadistas de se enquadrarem na Substituição Tributária, com os objetivos de diminuir a sonegação, simplificar a fiscalização e também evitar a concorrência desleal.

Tal mudança, segundo o estudo realizado pela Fecomércio Ceará, acarretaria uma carga tributária bastante considerável, principalmente, para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

A Federação entende que, desde sua implementação, o Simples tentou trazer uma equiparação para evitar a insolvência das empresas menores, que não conseguiam competir com empresas de grande porte e toda sua estrutura, inclusive com benefícios como critério de desempate em licitações públicas. Mas, o Decreto 32.900/2018, ia justamente na contramão disso.

Exemplificando, empresas optantes pelo Simples, ao comprarem de fora do estado, passariam de 9% em média de ICMS para 26%. Em um caso mais emblemático, onde uma empresa cearense Simples comprando de uma empresa de Espírito Santo também Simples, teria sua carga de tributos estaduais pré-decreto de 9,93% indo para 36,10%. Tendo o custo da mercadoria acrescido desse novo ICMS, mesmo ignorando todos os outros tributos, custos e despesas do empresário, o valor já se tornaria maior do que o praticado em outros estados.

Para a Federação, seria inevitável que existindo a manutenção deste decreto, milhares de empresas cearenses poderiam fechar suas portas, gerando um impacto extremo na economia e também na arrecadação cearense.

O assessor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira, comemora a decisão do Governo, entendendo que o Executivo Estadual demonstrou sensibilidade à solicitação que foi feita pela Fecomércio e outras instituições, ao verificar que de fato houve um aumento da carga tributária para as pequenas empresas optantes pelo Simples, o que ia na contramão do que esse modelo determina, que é um regime diferenciado que garante a sobrevivência desses empreendimentos.

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