Fecomércio disponibiliza e-book sobre as regras do novo decreto do Governo

Começa a valer a partir desta segunda-feira, 12, o decreto do Governo do Estado anunciado no último sábado, 10. Foi liberado o retorno das atividades econômicas no Ceará, em especial o comércio e serviço, desde que sejam atendidos os protocolos de segurança sanitária e respeitando os limites de capacidade de atendimento, além dos controles de horário previstos.

O documento traz horários diferentes para comércio de rua e shoppings centers. Também diferencia o funcionamento das atividades econômicas e circulação de pessoas durante a semana. Para deixar mais clara todas as medidas, a Fecomércio Ceará preparou um e-book explicando o que é permitido e o que está proibido com o novo decreto.

Regras de Funcionamento

De segunda à sexta-feira, o comércio de rua e serviço, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, funcionarão as 10h às 16h, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo. Já os shoppings, funcionarão das 12h às 18h, também com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo.

Há regras especiais para os setores de restaurantes e hotéis. O decreto estabelece uma limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins; é proibida a realização de festas, de qualquer tipo, porém, é permitida a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas.

Se o restaurante for “de rua”, é permitido funcionar das 10h às 16h, de segunda à sexta-feira. Se situado em shoppings, funcionarão das 12h às 18h, também de segunda à sexta-feira. No que diz respeito aos restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h.

Limitações

Algumas atividades permanecem fechadas. O decreto não liberou o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros. Sobre as escolas, passam a ser autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

O toque de recolher passa a valer em todo o Ceará, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, valendo, aos finais de semana, as disposições do Decreto n.º 33.965, que prevê a política de isolamento social rígido no enfrentamento à Covid-19. Para saber mais informações sobre as regras do novo decreto basta acessar aqui o e-book.

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