Fecomércio na tomada de decisões em prol do Comércio de Bens, Serviços e Turismo cearense

Estamos atravessando um momento desafiador e sem sombra de dúvidas, teremos uma queda substancial no faturamento das empresas. E para reafirmar nossa missão em defesa das causas dos empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará a Fecomércio-CE vem adotando uma série de ações na tratativa de amenizar os impactos diante deste novo cenário.

Pesquisa IPDC

De forma imediata a instituição realizou a aplicação de uma pesquisa através do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da instituição, o IPDC. A pesquisa, direcionada exclusivamente a empresários do comércio tem como objetivo levantar os principais impactos do Coronavírus no comércio cearense. A Fecomércio avalia que a partir dos resultados, poderá traçar estratégias mais acertivas e ajudar o setor a diminuir os impactos negativos ocasionados neste período, bem como oferecer aos empresários medidas que possam amenizar a diminuição no consumo.

Diálogo com Município e Estado

A Fecomercio-CE também vem acompanhando de perto as medidas que são propostas pelo município e estado. E nesta construção, vem buscando conversar para que estas iniciativas permitam aos setores que compõem a economia nacional a manutenção de suas atividades de forma equilibrada, garantindo o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando empregos e com a manutenção mínima das atividades empresariais.

Neste contexto, a Instituição junto com as demais entidades representativas dos diversos setores produtivos (indústria, comércio, serviços, turismo, hotelaria, dentre outros) do Ceará, enviou para o Município e Governo um documento solicitando diálogo e apoio para a implantação de algumas medidas que auxiliem as empresas a superarem um cenário tão adverso.

Algumas medidas propostas

Que seja concedido diferimento do pagamento da parte do Município de Fortaleza no SIMPLES Nacional, por pelo menos 3 meses, com os pagamentos a serem realizados posteriormente em 12 parcelas, a partir de ultrapassado o período de crise ;

Que seja deferido o parcelamento do pagamento dos tributos municipais, com pagamento de 20% de entrada, e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise;

Que o Município de Fortaleza se comprometa em cumprir pontualmente com os pagamentos de seus fornecedores, de serviços e produtos.

Para o Governo estamos solicitando

Que seja concedido diferimento do pagamento da parte do Estado do Ceará no SIMPLES Nacional por pelo menos 3 meses, com os pagamentos a serem realizados posteriormente em 12 parcelas, a partir do encerramento do período de crise.

Que seja deferido o parcelamento do pagamento dos tributos estaduais, com pagamento de 20% de entrada, e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise.

Que o Governo do Estado do Ceará comprometa-se em cumprir pontualmente com os pagamentos de seus fornecedores, de serviços e produtos.

Estes são alguns exemplos de medidas que o Sistema está pleiteando com o Município e Estado na expectativa de encontrar um melhor caminho diante de um cenário desafiante.

Medidas Governo Federal

Para tentar amenizar uma crise econômica decorrente da pandemia do covid-19, novo coronavírus, o Governo Federal anunciou uma série de medidas emergenciais que visam reduzir os impactos financeiros e tributários nas empresas. De acordo com Hamilton Sobreira, advogado e consultor tributário da Fecomércio Ceará, as determinações asseguram a manutenção, em especial, do setor de comércio de bens, serviços e turismo.  Através da assessoria jurídica, a instituição está acompanhando e esclarecendo os empresários sobre diversos aspectos das medidas implantadas.

No conjunto de medidas especiais, estão a disponibilização de R$ 147,3 bilhões, com impacto na manutenção de empregos, renegociação de dívidas, ajuda para a população idosa, entre outras. No que diz respeito às empresas, pode-se destacar o aumento do prazo em cobranças federais, tais como:

Prorrogação do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que são optantes por este regime de tributação simplificado terão o prazo para pagamento dos tributos federais prorrogados, conforme resolução Nº 152, de 18 de Março de 2020. Os pagamentos com vencimentos nos meses de abril, maio e junho estão sendo adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Hamilton ressalta que a medida vale apenas para os tributos federais do SIMPLES, não sendo contemplados os estaduais e municipais, ICMS E ISS, que permanecem com o vencimento original. "Importante observar que quem, eventualmente tenha antecipado o recolhimento, não terá direito à restituição. Além disso, a mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem neste mês de março.”, explica.

Dívida Ativa da União

Para os contribuintes que estão com débitos junto à Fazenda Pública, o Ministério da Economia editou portaria, relacionada às cobranças da Dívida Ativa da União (DAU), autorizando suspensão, prorrogação e diferimento dos processos. Podem ser suspensos, por até noventa dias, os prazos de defesa nos processos administrativos de cobrança; bem como encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; além de procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Transação extraordinária

Para aderir às condições especiais adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na cobrança da DAU, é necessária a adesão da proposta do órgão que acontece, exclusivamente, através da plataforma REGULARIZE, no site: www.regularize.pgfn.gov.br. A primeira parcela do pagamento da dívida pode ser adiada para o último dia útil do mês de junho de 2020 e o prazo para adesão é até o dia 25 de março de 2020.

O pagamento da dívida pode acontecer de forma fracionada com entrada correspondente à 1% do valor total, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas. Nesse caso, empresário individual, contribuinte pessoa física, microempresas ou empresas de pequeno porte tem parcela de R$100,00; já nos demais tipos de contribuintes, a parcela é no valor de R$500.00.

Com relação ao restante do pagamento, este pode ser parcelado em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e em 81 meses para outros tipos de contribuições, exceto no caso das contribuições sociais, que o prazo de parcelamento será de até 57 meses.

De acordo com Hamilton Sobreira, caso a empresa já tenha feito um parcelamento anterior, a adesão fica condicionada à desistência do acordo para um novo processo. “Com essa opção, a entrada será equivalente à 2% do valor consolidado das inscrições objeto da transação”, pontua.

Débitos em discussão judicial

Para os contribuintes que projetam realizar a transação extraordinária, mas que possuem débitos em discussão judicial, o consultor da Fecomércio Ceará, aponta que é fundamental analisar bem a situação junto ao setor jurídico, contábil e financeiro da empresa. “Esse tipo de transação fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnação ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito”.

Flexibilização de leis trabalhistas

No aspecto econômico, para diminuir os efeitos da crise no mercado de trabalho, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (23), uma Medida Provisória que permite a flexibilização em acordos e leis trabalhistas, tais como regime de home office nas empresas, antecipação de férias e adiamento do recolhimento do FGTS.

Para o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Eduardo Pragmácio Filho, a decisão contempla ações que podem possibilitar a preservação de empregos, já que permite sobretudo o aumento de prazos para aliviar de certa forma o caixa e a preocupação do empresariado. “A Medida Provisória passa a valer como lei quando assinada pelo Presidente da República, e precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias, senão perde a validade”, explica.

Como forma de enfrentar os efeitos do novo coronavírus, a MP estabelece:

Teletrabalho

Dada a possibilidade de trabalho à distância, como o home office, a medida permite que o empregador defina o momento de retornar ao regime presencial, desde que avise ao trabalhador com 48 horas de antecedência.  Segundo Eduardo Pragmácio Filho, um dos pontos mais importantes nesse regime de trabalho é a necessidade de se firmar um contrato por escrito. “Sobretudo para deixar determinado em contrato questões de logística, tais como, quem vai pagar internet, quem vai pagar computador, quem vai pagar a energia. Isso vai entrar na ajuda de custos?”, pontua. Além disso, a MP também possibilita que o contrato seja feito até 30 depois da mudança do regime de trabalho presencial para teletrabalho, podendo também ser aplicado aos aprendizes e estagiários.

Banco de horas

A negociação para compensar horas trabalhadas já poderia ser feita normalmente entre patrão e empregado, a grande novidade é que pode se estender em um prazo de até 18 meses, a contar do término da pandemia. O consultor explica que se uma empresa vai dar férias coletiva aos empregados, mas já os libera antecipadamente devido ao prazo de 48 horas para que as férias entrem em vigor, o período não trabalhado vai para o banco de horas. “Esses dois dias, que o trabalhador ficaria devendo, podem ser negociados individualmente e serem pagos lá frente com até duas horas extras por dia ou um dia a mais de trabalho na semana, se assim puder, dentro da sua jornada de trabalho”.

Férias - Flexibilização de aviso prévio e pagamento

Para conceder o aviso prévio de férias, a MP reduz o prazo de 30 dias para 48 horas de antecedência, tanto na antecipação de férias individuais como na concessão de férias coletivas. No que diz respeito às férias coletivas, o aviso prévio de 15 dias ao governo e ao sindicato está dispensado, sendo somente necessário avisar apenas ao empregado. Segundo determina a CLT, o pagamento de férias tem que efetuado dois dias antes do trabalhador entrar no gozo, no entanto, com a Medida Provisória, o pagamento pode ser feito no 5º dia útil do mês seguinte. Com relação ao terço das férias, a empresa pode pagar em novembro junto com a primeira parcela do 13º salário. “Isso vai aliviar o caixa das empresas que não estavam preparadas para dar férias de imediato e pagar aos empregados os valores previsto em lei”, afirma Eduardo Pragmácio Filho.

Adiantamento de feriados

A empresa pode optar por antecipar o aproveitamento de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, devendo notificar os empregados no prazo de 48 horas. Já no que diz respeito à feriados religiosos, é necessária a concordância do trabalhador, mediante um acordo por escrito.

Fiscalização Trabalhista

Durante 180 dias, a fiscalização trabalhista será orientadora e respeitará o princípio da dupla visita, exceto para casos de falta de registro de empregado, trabalho escravo, questões de segurança do trabalho que tenham gravidade e risco iminente, assim como em casos de acidente do trabalho. “Trata-se de uma espécie de quarentena da fiscalização que será orientadora para as demais infrações”.

FGTS

O recolhimento do FGTS da competências de março, abril e maio de 2020 será adiado e poderá ser quitado em seis parcelas, a partir de julho de 2020. Para usufruir desta oportunidade de parcelamento, o empregador precisa declarar as informações até o dia 20 de junho de 2020. Os prazos de validade dos certificados de regularidade emitidos anteriormente a MP, serão prorrogados por 90 dias.

Atuação Nacional

Em âmbito nacional , a Confederação Nacional de Bens de Comércio, Serviços e Turismo (CNC) enviou na última sexta-feira, dia 20, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, um plano de ações do Sesc e Senac, no valor de R$ 1 bilhão, para conscientização, combate ao coronavírus e prestação de serviços à sociedade nos próximos três meses. Desse modo, a capilaridade das duas instituições, presentes em municípios carentes de estrutura para o enfrentamento do problema, será utilizada para reduzir os impactos da epidemia.

A proposta da CNC, encaminhada também aos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Saúde, Luiz Mandetta; ao presidente do Senado Federal, David Alcolumbre e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, é que as ações sugeridas sejam implementadas em substituição ao corte de 50%, por três meses, nas contribuições do Sesc e do Senac, conforme definido em plano emergencial divulgado pelo governo no início desta semana e cujo efeito financeiro também equivale a R$ 1 bilhão.

O plano a ser executado nos próximos três meses (abril, maio e junho) pelo Sistema Comércio, por meio do Sesc e Senac, visa a mobilização e disseminação de conhecimento; aperfeiçoamento de competências dos profissionais da área de saúde que atuarão no contexto da pandemia, além de apoio e instrumentalização à política pública de combate ao vírus e de segurança alimentar.

Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2.400 municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência, programa de distribuição de alimentos, atuando, muitas vezes, onde o poder público não consegue chegar.

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