MP amplia prazo para empresas realizarem Assembleias Gerais Ordinárias

Em decorrência da crise motivada pela pandemia do Covid-19, as empresas brasileiras atravessam as mais adversas situações. Além da paralisação de suas atividades, é preciso lidar com a suspensão do atendimento de diversos órgãos públicos.

Em casos bem específicos, como por exemplo, a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), os serviços continuam sendo prestados de maneira remota por seus analistas e servidores, além do atendimento virtual agendado, através do link: http://servicos.jucec.ce.gov.br/agendamento/

O trabalho das Juntas Comerciais vai além da abertura de empresas. As Juntas são responsáveis pela formalização das mais diversas operações e deliberações de uma sociedade, as quais precisam ser registradas e arquivadas para que seus efeitos sejam efetivados, sendo a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) uma de suas principais obrigações, que devem ocorrer nos 4 primeiros meses de cada ano, ou seja, até o final do abril.

Porém, para sua realização, é necessário que as empresas disponham, além do caixa necessário à viabilização de auditorias, publicações, dentre outras formalidades previstas em lei, de tempo hábil para apreciação, por parte dos sócios/acionistas, das demonstrações financeiras, bem como de todos os fatos relevantes pertinentes ao exercício anterior.

Pensando nisto, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (30/03), a Medida Provisória 931/2020, estendendo às empresas um maior prazo para realização de suas AGOs. Assim, as sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que encerraram seus exercícios sociais entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão três meses a mais para deliberarem sobre todos os pontos de seu interesse, sejam demonstrações financeiras, destinação dos lucros, distribuição de dividendos, ou a própria reforma do seu estatuto.

A MP também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas. No caso específico das sociedades anônimas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, a MP também prevê que a distribuição de lucros poderá ser realizada por meio do Conselho de Administração, ou por sua Diretoria, caso não possua Conselho.
A Medida permite, ainda, a votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de empresa.

O texto vigora por até 120 dias e precisa ser aprovado em comissão mista de deputados e senadores antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Para acesso à MP na íntegra, clique aqui: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-931-de-30-de-marco-de-2020-250468675

Voltar