Receita Federal. Suspensos procedimentos de fiscalização

A suspensão foi prorrogada, por meio de portaria, até o dia 31 de julho

A Receita Federal prorrogou os procedimentos de fiscalização. A Portaria RFB Nº 1087 de 30 de junho de 2020, suspende os prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Para o presidente do Sistema Fecomércio Ceará, essa é mais uma notícia positiva para os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que estão reabrindo suas portas e trabalhando para recuperar seus negócios.

De acordo com a portaria, alguns procedimentos administrativos permaneceram suspensos até o dia 31 de julho. São eles: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

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