Recuperação Judicial: como essa ação pode ajudar a sua empresa a sair da crise

Prevista em Lei, a recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor

Os impactos negativos que a pandemia do novo Coronavírus têm gerado na economia global já não são mais novidades. Em duas décadas não houve registro de interrupção tão drástica das atividades comerciais como a que o setor tem experimentado desde o aumento no número de casos de Covid19 no Brasil.  Atenta a essa realidade, a Fecomércio Ceará vem acompanhando todas as medidas governamentais e direcionando os empresários para as melhores saídas.

Uma possibilidade para as empresas que estão sofrendo perdas patrimoniais, financeiras e econômicas é a Ação de Recuperação Judicial como uma importante ferramenta para o levantamento da crise e continuação da empresa.

E não são poucos os negócios que se encontram em situação complicada em seus caixas. Segundo estimativas iniciais da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em dez unidades da Federação responsáveis por 72,5% do volume de vendas do varejo nacional, o impedimento à operação de estabelecimentos comerciais levou a atividade varejista destas regiões a uma perda real de faturamento de R$ 53,3 bilhões até o dia 07 de abril – volume equivalente a uma retração de 46,1% na comparação a igual período do ano passado. 

Superação

A lei 11.101/05 dispõe sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. De acordo com o assessor jurídico da Fecomércio Ceará, João Rafael Furtado, essa lei tem objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

“Em outras palavras, o momento que vivemos parece se enquadrar perfeitamente para aquelas empresas que se encontram em crise (instaurada ou agravada) em fase da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus”, destaca.

João Rafael esclarece que a lei permite a empresa em crise econômico-financeira propor ação de recuperação judicial apresentando um plano de recuperação aos seus credores, discriminando os meios que pretende adotar para vencer a crise.

Inclusive sobre o tema, João Rafael lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma recomendação para as empresas que se encontram em recuperação de judicial, com o objetivo trazer maior celeridade e segurança jurídica aos processos neste período. Dentre as dicas, estão: priorizar a análise e a decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas e suspender assembleias gerais de credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores, além de outras.

“Dessa forma, para as empresas viáveis e com dificuldades econômico-financeira, impossibitadas de encontrar uma solução de mercado para o levantamento da sua crise, a ação de recuperação judicial pode ser uma realidade, visando a sobrevivência da atividade econômica e a preservação de empregos”, pontua.

A Fecomércio também preparou um e-book contendo dicas de boas práticas para a retomada das atividades comerciais e reunindo todas as medidas jurídicas, cíveis, tributárias e trabalhistas adotadas nesse período de pandemia, no Brasil e no Ceará. Para acessar basta entrar no site da Fecomércio

Veja também o passo a passo da Recuperação Judicial:

  • Negociação administrativa entre o devedor em crise e seus credores;
  • Impossibilidade de resolução amigável e aprofundamento da crise;
  • Aconselhamento legal sobre a possibilidade de ingressar com ação de recuperação judicial;
  • Protocolo de ação de recuperação judicial, processamento e suspensão da dívida atual da empresa;
  • Escolha, pelo juiz, de um administrador judicial para servir como auxiliar e fiscal do processo de recuperação judicial;
  • Elaboração e apresentação de plano de recuperação judicial, para os credores, visando o levantamento da crise da empresa;
  • Aprovação do plano, novação da dívida, cumprimento do acordo e recuperação da empresa.
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