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Comissão rejeita regra específica para bancos e reforça aplicação do Código do Consumidor
22/05/2018
Comissão rejeita regra específica para bancos e reforça aplicação do Código do Consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que altera a Lei do Sistema Financeiro (Lei 4.595/64) para incluir uma nova seção, com 26 artigos, destinada a regulamentar as relações de consumo bancárias, com uma série de deveres para as instituições financeiras. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 359/17 é de autoria do deputado Erivelton Santana (PEN-BA).

O relator da proposta, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), defendeu a rejeição. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) deve ser aplicado a todos os segmentos econômicos, evitando-se ainda a proliferação de “códigos em separado”.

Nessa linha, o relator lembrou que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro tentou, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, evitar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias, mas o Supremo Tribunal Federal descartou essa hipótese.

“Para o bem dos consumidores brasileiros, o STF sacramentou o entendimento de que o CDC se aplica aos integrantes do sistema financeiro nacional”, disse. “Dessa forma, não vejo como voltarmos a regular a matéria de defesa do consumidor.”

Tramitação

O projeto, que foi aprovado Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

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