O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, dando ganho de causa para a Fecomércio Ceará que, em 2007, entrou com ação para a recuperação desses valores pagos a mais, além de solicitar a readequação das parcelas que ainda estão para vencer do PIS e COFINS.
A partir da decisão, é possível exigir a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, quando a base de cálculo era feita a partir da inclusão dos valores recolhidos a título do ICMS. No entanto, há algumas etapas a serem cumpridas até as empresas de fato receberem seus valores. Deste modo, a Fecomércio informa que está disponibilizando uma equipe de profissionais habilitados para ajudar nesse processo de restituição.
São beneficiadas as empresas associadas aos sindicatos que compõe a base da Federação ou que venha a se associar. Também são necessários alguns documentos para garantir a recuperação tributária do PIS e da COFINS. Para mais informações entre em contato com a Fecomércio-CE através do número (85) 3270.4280.