Notícias

Proposta amplia prazo para dissolução de sociedade
23/08/2019
Proposta amplia prazo para dissolução de sociedade

O Projeto de Lei 7210/17 dobra o prazo para dissolução de uma sociedade quando houver a falta de pluralidade de sócios, quando, por exemplo, um dos sócios morre. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a dissolução se a sociedade não for reconstituída em 180 dias. O texto em análise na Câmara dos Deputados amplia esse prazo para 360 dias, exceto em hipóteses previstas em lei.

“A ideia é conceder um prazo menos exíguo e mais razoável para a regularização do quadro societário a fim de se evitar a dissolução de sociedade”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo ele, são ressalvadas ainda as situações nas quais a sociedade pode se estabelecer indefinidamente com um único integrante, como na sociedade unipessoal de advocacia prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

O Código Civil também prevê que a dissolução não ocorrerá caso o registro da sociedade no qual reste apenas um integrante seja transformado em registro de empresário ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Empresário, conheça os produtos e serviços do Sistema Fecomércio

  • Telefonia Móvel
  • Plano de Saúde
  • Certificação Digital
Confira

Fale Conosco

Fecomércio Ceará

  • Rua Pereira Filgueiras, 1070 - Aldeota
  • (85) 3270 4251 / 4257