Autor:
Joaquim Noronha
PL 6/2018 – Obrigatoriedade dos estabelecimentos
EMENTA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos em proceder a prévia e específica notificação dos consumidores, antes da remessa do nome destes para os órgãos de proteção ao crédito.
Posicionamento fecomércio
Favorável
A proposição estabelece uma obrigação que não poderá ser suportada pelos estabelecimentos comerciais, principalmente por microempresas e empresas de pequeno porte. A obrigatoriedade de notificar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é de responsabilidade exclusiva do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, não pode ser transferida comerciante. É o que dispõe a Sumula 359 do STJ.

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