Posicionamento fecomércio
Favorável
A proposição estabelece uma obrigação que não poderá ser suportada pelos estabelecimentos comerciais, principalmente por microempresas e empresas de pequeno porte. A obrigatoriedade de notificar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é de responsabilidade exclusiva do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, não pode ser transferida comerciante. É o que dispõe a Sumula 359 do STJ.