O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 3, a votação da Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A MP permite que as empresas possam usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada para apreciação no Senado.
Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.
Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.
O texto aprovado na Câmara é de uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), derivada de negociações com o governo.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados