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Artigo – Nosso compromisso face à LGPD
Artigo – Nosso compromisso face à LGPD
Por index
17 de setembro de 2021

O respeito à privacidade é um dos temas mais discutidos no mundo, sendo elevado como um direito fundamental. E não é para menos: após décadas sem qualquer tipo de regulamentação eficaz, o Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados da União Europeia[1] se tornou um marco global para a proteção dos dados pessoais, inspirando leis em dezenas de países.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), que começou a viger em setembro de 2020, com fiscalização e sanções previstas para entrarem em vigor em agosto de 2021, trouxe diversas exigências para os controladores e operadores de dados, sob pena de enfrentarem sanções administrativas que vão de advertências a multas, além de possíveis ações indenizatórias e, nos casos mais graves, ações penais decorrentes de outras leis aplicáveis.

 

Referidas sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que começou a funcionar no mês de agosto do corrente ano. O prazo de “carência” de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo das empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República, pudesse regulamentar algumas regras.

 

Considerando tais fatos, é necessário que as empresas tomem uma série de cuidados em todas as fases de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação dos dados, passando pela utilização, recepção, armazenamento etc. Mais que isso, é necessário que todos os colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços estejam comprometidos em observar a LGPD.

 

Diante deste cenário, o Sistema Fecomércio CE está empenhado em realizar sua adequação à LGPD, orientando que todas as empresas de sua base façam o mesmo, vez que se trata de uma nova realidade a que todos devem se adaptar.

 

João Rafael Furtado

Doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, sócio do Furtado Pragmácio Advogados e Consultor Jurídico da Fecomércio CE.

 

 

[1] Regulation (EU) 2016/679 – “GDPR”.

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