A Fecomércio Ceará está auxiliando empresas associadas aos sindicatos que fazem parte da base da Instituição a receber de volta valores pagos em créditos fiscais. O direito a esses benefícios foi obtido através de duas ações coletivas impetradas pela Federação cujo os assuntos acabaram sendo reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2021. A primeira se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e a segunda trata do fim das contribuições previdenciárias sobre salário maternidade. ICMS Em 2007, a Fecomércio entrou com ação para a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos. Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.
De acordo com o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, essa é uma notícia positiva que vem para ajudar na retomada da saúde financeira das empresas. “A Fecomércio na sua missão de defender os empresários iniciou essa ação, e agora, recebemos essa notícia com muita alegria. É uma vitória para os empresários que podem reforçar seu caixa, principalmente nesse momento de pandemia. Estamos aliviados que o ICMS correto a ser apurado é o destacado em nota fiscal”, ponderou. Salário Maternidade Outra ação judicial de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo foi dada entrada em 2013 pela Fecomércio, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. De acordo com Eduardo Canuto, sócio do escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, a decisão tem repercussão geral. “A ação da Fecomércio reconheceu o direito dos contribuintes representados conferindo direito ao crédito para as empresas desde novembro de 2008”, esclareceu. Retroativos O advogado destaca ainda que as ações individuais sobre os dois temas, que foram promovidas pelas empresas individualmente, serão preservadas tanto para a empresa quanto para os escritórios contratados, sendo importante identificar o tempo dos créditos, ou seja, quantos anos vai contar para cada empresa para assim calcular o valor a ser recebido em comparação a ação da Fecomércio. Sobre a retirada do ICMS da base do PIS e Cofins, a ação da Fecomércio garante pagamento retroativo desde 2002, ao todo 19 anos.
Quanto a contribuição sobre o salário maternidade, o cálculo será feito desde 2008, um total de 13 anos. A Fecomércio disponibilizou um número de Whatsapp (85) 98124.2541 para todas as empresas filiadas aos sindicatos que compõem a base da Instituição, e que têm interesse em saber como se beneficiar dessas ações.