Contribuições

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Contribuição Sindical

Importância da Contribuição Sindical Patronal

A Fecomércio Ceará informa aos empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo que janeiro é o mês para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. Com esses recursos, a Federação e os sindicatos desenvolvem atividades para a defesa dos interesses das empresas, além de oferecer assessoria institucional e implementar programas para o desenvolvimento dos sindicatos e das empresas do comércio.

Recolhimento facultativo

Com as alterações da Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista, alguns pontos da (CLT) sofreram mudanças, entre elas, o que tornava obrigatório o pagamento da Contribuição Sindical. Dessa forma, a Contribuição passou a ser facultativa.

Distribuição

É preciso saber que os recursos arrecadados têm destino certo. As confederações nacionais e as federações estaduais recebem, respectivamente, 5% e 15%. Outros 20% seguem para a Conta Especial Empregos e Salários (CEES), do Ministério do Trabalho. Os demais 60% são destinados aos sindicatos. A data de vencimento dos boletos é 31 de janeiro para pessoa jurídica e 28 de fevereiro para autônomos.

 

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Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial é prevista em sentenças normativas, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aprovada por deliberação da assembleia geral do sindicato. Seu objetivo é custear as despesas decorrentes das negociações e manter as atividades sindicais. É devida por todos os integrantes da categoria, profissional ou econômica, sindicalizados ou não, e sua obrigatoriedade foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. O pagamento é anual e o marco de pagamento é sempre após a convenção coletiva.

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