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LGPD em vigor: como as empresas devem se organizar

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil. Como principal objetivo ela vai regulamentar a coleta, o armazenamento e a manipulação de dados pessoais. A lei vai garantir maior transparência em como as empresas lidam com a privacidade e a segurança das informações de clientes e funcionários. Para se […]

LGPD em vigor: como as empresas  devem se organizar
Por index
10 de dezembro de 2020

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil. Como principal objetivo ela vai regulamentar a coleta, o armazenamento e a manipulação de dados pessoais. A lei vai garantir maior transparência em como as empresas lidam com a privacidade e a segurança das informações de clientes e funcionários.

Para se adequarem às novas regras, as empresas precisam, claro, conhecer a lei e entender alguns passos cruciais para darem início ao processo. Em um primeiro momento, é necessário identificar quais dados a empresa coleta, como eles são tratados, onde estão armazenados e qual sua finalidade, além de reconhecer se os dados são sensíveis, de acordo com a nova legislação. Nesta fase, é possível também reavaliar a quantidade de informações coletadas. Após esse mapeamento de dados, a prioridade passa a ser a garantia dos direitos do titular dos dados estabelecidos pela LGPD, além da transparência ao interagir com esse titular.

Outro passo decisivo será a nomeação do encarregado (chamado de Data Protection Officer, DPO, na legislação europeia). Este profissional vai ser responsável pelo desenvolvimento e implementação das políticas de proteção de dados e privacidade dentro da empresa.

Fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é ligada diretamente ao governo federal e será responsável por regular a LGPD, interpretando a lei, fiscalizando e aplicando sanções. Ela exercerá um papel importante de orientação e apoio aos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que podem ou não tratar dados pessoais do cidadão.

Além da ANPD, órgãos fiscalizadores ou de controle podem continuar exigindo o cumprimento da lei e aplicando as suas penalidades normalmente, como o órgão de defesa do consumidor, Ministério Público e o próprio poder judiciário.