Criado e mantido pelos empresários do comércio
Sistema

LGPD – Fecomércio LGPD – Fecomércio

LGPD: saiba os pontos de atenção e multas

Quais as sanções trazidas pela nova Lei, caso as empresas não cumpram com suas exigências Além de ficar por dentro das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os empresários precisam estar atentos às sanções decorrentes do não cumprimento da Lei. Apesar da fiscalização e aplicação de sanções por parte da Autoridade Nacional […]

LGPD: saiba os pontos de atenção e multas
Por index
15 de janeiro de 2021

Quais as sanções trazidas pela nova Lei, caso as empresas não cumpram com suas exigências

Além de ficar por dentro das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os empresários precisam estar atentos às sanções decorrentes do não cumprimento da Lei. Apesar da fiscalização e aplicação de sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), novo órgão vinculado à Presidência da República, só passar a ocorrer a partir de agosto deste ano, é interessante conhecer quais são as penalidades que as empresas podem sofrer.

Dentre as sanções, estão multas diárias e até multa de 2% do faturamento das empresas, limitado ao valor de R$ 50 milhões. Mas as penalidades podem afetar não apenas o caixa das empresas; há também as chamadas sanções administrativas.

Nesse caso, as empresas que não estiverem de acordo com a LGPD podem sofrer desde simples advertências, até bloqueio e eliminação de dados pessoais ou mesmo suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dado.

Ampla defesa

Um detalhe importante é que para as sanções serem aplicadas, primeiro deve haver um procedimento administrativo, a ser definido pela ANPD, que possibilite a oportunidade de ampla defesa. Fatores como gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, sua condição econômica, reincidência e grau do dano, serão levados em conta no momento de aplicação das penalidades.

Embora esses tipos de sanções só possam ocorrer a partir de agosto, o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, lembra que os titulares dos dados pessoais também são consumidores, e, portanto, podem recorrer a outros dispositivos, como Código Civil, Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor, caso encontrem irregularidades.

Para que as empresas evitem ao máximo sofrer penalidades, Hamilton Sobreira sugere que elas se adequem à Lei e se informem. “É impossível blindar 100% o vazamento de dados, as grandes agências norte-americanas, por exemplo, não conseguem. Mas os empresários precisam ter o cuidado com os dados e também um plano de contingência para minimizar os danos caso haja vazamento dessas informações”, pontuou. 

Além disso, o consultor jurídico cita outros cuidados, como prestar contas com a ANPD, saber corretamente o que a empresa está fazendo com os dados e qual o tratamento está sendo realizado. “Para isso, os sujeitos da LGPD, no caso controlador, operador e encarregado têm que estar atentos”, sugere.