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Proposta prevê que empresas comprovem, em negociações coletivas, a contratação de aprendizes
04/04/2018

Nas negociações coletivas, o sindicato profissional poderá exigir do empregador que comprove a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência exigida pela legislação, caso o Projeto de Lei nº 9030/2017 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Roberto Sales (PRB-RJ), o projeto altera a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O parlamentar ressalta que nem sempre as empresas cumprem as determinações legais e que a fiscalização trabalhista nem sempre é capaz de acompanhar todas as infrações cometidas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) determina que as empresas são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop) – ou, na falta desses, em cursos de instituições de ensino – número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes no estabelecimento.

Já a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Benefícios da Previdência Social, estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Para Sales, o projeto de lei, se aprovado, permitirá que o sindicato profissional, caso verifique que a empresa não observa os dispositivos legais referentes à contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, tome as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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