Autor:
Dilceu Sperafico - PP - PR
PEC 18/2011 – Trabalho a partir de 14 anos de idade
EMENTA
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.
Posicionamento fecomércio
Contra
O contrato de aprendizagem faz parte de um programa de ensino com a finalidade de permitir o acesso do adolescente a alguma tarefa ou atividade que servirá como noção preparatória para a aquisição de uma capacitação para o trabalho. Seu objetivo é educativo, a formação técnico-profissional para o adolescente a partir de quatorze anos, daí porque instituir contrato de trabalho formal, nos moldes da PEC nº 18/2011, não merece prosperar
Últimas tramitações
Tramitação: O Relator apresentou Relatório pela rejeição
- Parecer do Relator, Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE), pela inadmissibilidade desta, da PEC 35/2011, da PEC 274/2013, da PEC 108/2015, da PEC 77/2015 e da PEC 107/2015, apensadas.

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