PL 1219/2011 – Salário-Maternidade
EMENTA
Acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados.
Posicionamento fecomércio
Favorável
A proposição não apresenta qualquer implicação desfavorável ao setor empresarial, muito pelo contrário, trará benefícios ao comércio de bens, serviços e turismo pelo notório incremento financeiro em virtude da isenção pretendida, indo de encontro, também, ao princípio constitucional de fomento da atividade econômica (artigo 174 da CR).
Últimas tramitações
Tramitação: Retirado de Pauta
- Retirado de pauta a requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão.

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