Autor:
Valdir Raupp - PMDB - RO
PL 4001/2012 – Abandono de emprego
EMENTA
Acrescenta parágrafos ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o abandono de emprego.
Posicionamento fecomércio
Favorável
Ao disciplinar o abandono de emprego (art. 482 alínea "i" da CLT), estabelecendo o prazo de afastamento injustificado do obreiro de seu local de trabalho bem como a necessidade de envio de comunicação pelo empregador, consagra a segurança jurídica das relações de trabalho, estimulando novas contratações e a geração de empregos formais.
Últimas tramitações
Tramitação: Aprovado Conforme Parecer Favorável
- Aprovado por Unanimidade o Parecer. O Deputado Silvio Costa retirou o voto em separado que fora apresentado anteriormente.

Tramitação: Recebido pela Comissão
- Recebimento pela CCJC.

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