Posicionamento fecomércio
Favorável
Ao disciplinar o abandono de emprego (art. 482 alínea "i" da CLT), estabelecendo o prazo de afastamento injustificado do obreiro de seu local de trabalho bem como a necessidade de envio de comunicação pelo empregador, consagra a segurança jurídica das relações de trabalho, estimulando novas contratações e a geração de empregos formais.
Tramitação:
Aprovado Conforme Parecer Favorável
- Aprovado por Unanimidade o Parecer. O Deputado Silvio Costa retirou o voto em separado que fora apresentado anteriormente.
Tramitação:
Recebido pela Comissão
- Recebimento pela CCJC.