Autor:
Otavio Leite - PSDB - RJ
PL 4030/2008 – Desenvolver setor turístico
EMENTA
Acrescenta os incisos VII, VIII e IX ao art. 21 e os arts. 32-A, 32-B e 32-C, à Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto- Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Posicionamento fecomércio
Favorável
é adequada e oportuna, e poderá contribuir para que as ações, planos e programas governamentais desenvolvidos para o fomento das atividades turísticas possam ser mais abrangentes, alcançando os profissionais e instituições de ensino de turismo que hoje, por falta de previsão legal, não estão inseridos e que podem contribuir de forma relevante para o desenvolvimento das atividades turísticas no país.
Últimas tramitações
Tramitação: Publicação
- Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD 14/11/15 PAG 102 COL 01, Letra B

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