Autor:
Carlos Bezerra - PMDB - MT
PL 6784/2016 – Afastamento de trabalho
EMENTA
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.
Posicionamento fecomércio
Favorável com ressalva
Devem ser mantidas as atuais regras que tratam da matéria e que não excluem a possibilidade de a empregada se ausentar do trabalho por problemas decorrentes de seu sistema biológico, desde que devidamente atestados por laudo médico.
Últimas tramitações
Tramitação: Encerrado o prazo para emendas
- Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

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