Acrescenta art. 457-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões.
Posicionamento fecomércio
Favorável
O texto aprovado foi consenso entre as entidades representativas das categorias econômicas e laboral.
Últimas tramitações
Tramitação:
Recebido pela Comissão
- Recebimento pela CTASP.
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