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Com apoio da Fecomércio, empresa garante decisão favorável contra cobrança do alvará

Mais um passo positivo em favor dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo contra as mudanças na cobrança do alvará em Fortaleza. O juiz Eduardo Torquato, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu decisão favorável ao contribuinte e contrário a cobrança do alvará. Ele reconheceu, portanto, a ilegalidade da Lei Complementar 241, que modificou o Código Tributário de Fortaleza, aumentando o valor do alvará e a forma de cobrança.

A sentença do juiz foi emitida para um caso individual, um mandado de segurança impetrado por uma empresa e que teve o apoio jurídico da Fecomércio Ceará. Para a sua sentença, o juiz reconheceu a vigência do artigo 18 da Lei Municipal nº 10.350/15, afirmando que a renovação do alvará de funcionamento não é necessária desde que a empresa permaneça na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração societária.

Código da Cidade

Apesar de ter sido uma sentença destinada a uma única empresa, o consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira, destaca que ainda assim é uma importante decisão. “Ela abre um precedente porque chama novamente a Prefeitura para o debate, já que o Código da Cidade está na Câmara Municipal de Fortaleza para ser realmente debatido. Então os contribuintes e os empresários mais afetados podem levar suas propostas e acreditar na sensibilidade do prefeito”, observou.

Apresentado à Câmara Municipal de Fortaleza no último dia 12, o projeto que trata do Código da Cidade é uma substituição ao Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, e dentre os debates trazidos por essa matéria, está a reestruturação dos procedimentos administrativos de licenciamento.

Vitórias

Outras duas decisões individuais também levantaram o debate sobre a legalidade a forma de cobrança do alvará na Capital cearense. No ano passado, decisão individual, esta concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a exigibilidade da cobrança do alvará sem necessidade de depósito, para uma empresa que impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar com o apoio da Fecomércio Ceará.

Menos de um mês depois, mais uma decisão individual, dessa vez concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, que suspendeu a cobrança da taxa anual dos alvarás de funcionamento de micros e pequenas empresas de Fortaleza que foram partes nessa ação específica. Na decisão, a desembargadora ressaltou que a cobrança estaria “impondo aos recorrentes, carga desproporcional e por demais onerosa”, ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento.

Mudanças da Lei Complementar 241/2017

A partir da mudança no Código Tributário Municipal, a cobrança da taxa de licenciamento passou a ser anual. A taxa de cobrança para os estabelecimentos com área construída de até 40m², é de R$ 230,00, e para aqueles com área superior a 40m², o valor será de R$ 230,00, acrescido de R$ 6,50 por cada metro quadrado excedente, até o limite de R$ 5 mil para as empresas com até 30 mil metros quadrados, e limite de R$ 15 mil para as que possuem mais de 30 mil metros quadrados.