A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-CE) comunica a todos os empresários do Comércio do Estado do Ceará que o dia 04 de outubro de 2026, data do primeiro turno das eleições gerais, e o dia 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, são considerados feriados nacionais, nos termos do art. 380 do Código Eleitoral.
A abertura do comércio em dias de feriado deve estar autorizada em norma coletiva de trabalho, conforme dispõe a Lei 10.101/2000.
Dessa forma, os empresários devem observar se em seus municípios existem convenções coletivas de trabalho que autorizam o funcionamento do comércio em dias de feriados, devendo cumprir as regras previstas em norma coletiva.
Orientamos que os empresários do comércio verifiquem se estão autorizados a funcionar nos dias de feriados, bem como cumpram com as determinações coletivas.
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