A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) comunica a todos os empresários do comércio cearense que o dia 25 de outubro de 2026, data prevista para o segundo turno das eleições, é considerado feriado nacional, nos termos do art. 380 do Código Eleitoral.
A abertura do comércio em dias de feriado deve estar autorizada em norma coletiva de trabalho, conforme dispõe a Lei nº 10.101/2000.
Dessa forma, os empresários devem verificar se existem, em seus municípios, convenções coletivas de trabalho que autorizem o funcionamento do comércio em dias de feriado, observando rigorosamente as condições e regras estabelecidas nas respectivas normas coletivas.
A Fecomércio-CE ressalta, ainda, que é direito do trabalhador comparecer às urnas e exercer seu direito de voto. Por essa razão, orienta os empresários a planejarem e organizarem previamente as escalas de trabalho, de modo a garantir que todos os empregados tenham condições de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem impedimentos ao exercício desse direito.
A Federação orienta, igualmente, os sindicatos filiados a divulgarem essas recomendações junto às empresas de suas respectivas bases de representação, reforçando a importância do cumprimento das normas coletivas aplicáveis e da organização das escalas de trabalho, de forma a conciliar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a garantia do pleno exercício do direito de voto dos trabalhadores.
Assim, a Fecomércio-CE reforça a importância de que empresários e sindicatos atuem de forma preventiva e coordenada, assegurando o cumprimento das disposições legais e coletivas pertinentes e o respeito ao direito de voto de todos os trabalhadores.