A Fecomércio/CE comunica a todos os empresários do Comércio do Estado do Ceará que domingo, 06/10/2024, data das eleições municipais, é considerado feriado civil, declarado em Lei Federal (art. 380, Código Eleitoral).
Lembramos que a abertura do comércio em dias de feriado deve estar autorizada em norma coletiva de trabalho, conforme dispõe a Lei 10.101/2000.
Dessa forma, os empresários devem observar se em seus municípios existem convenções coletivas de trabalho que autorizam o funcionamento do comércio em dias de feriados, devendo cumprir as regras previstas em norma coletiva.
Importante esclarecer que a SRTE/CE emitiu nota pública, em 2022, e que prevalece até os dias atuais, na qual reconhece que o dia da eleição é considerado feriado.
Dessa forma, orientamos que os empresários do comércio verifiquem se estão autorizados a funcionar nos dias de feriados, bem como cumpram com as determinações coletivas.