A reunião mensal da Diretoria da Fecomércio-CE, realizada na manhã desta sexta-feira, 14, contou com a participação do secretário do Meio Ambiente do Governo do Estado, Artur Bruno. Comandada pelo presidente do Sistema Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, a reunião de junho debateu ainda temas importantes para o setor do comércio de bens, serviços e turismo, como o Decreto n. 33.059, que trata da responsabilidade tributária do sócio e o anúncio do prefeito Roberto Cláudio sobre o alvará social.
Artur Bruno apresentou aos empresários e diretores da Fecomércio a Política Estadual de Resíduos Sólidos e explanou sobre o grupo de trabalho acerca da Logística Reversa. De acordo com ele, desde 2016 o Estado implantou a Política que tem o objetivo de reduzir os impactos negativos da disposição inadequada de lixo no meio ambiente. Uma das ações que contribui para isso é a Logística Reversa, que significa o retorno do produto pós uso para o ciclo produtivo, abrangendo reciclagem, reutilização e tratamento.
O secretário convidou a Fecomércio a fazer parte do Comitê Estadual de Resíduos Sólidos. “A Fecomércio, devido a sua capilaridade, além de fazer parte do Comitê, pode liderar um grande movimento envolvendo outras entidades e lideranças para a concretização de políticas voltadas para a coleta seletiva e a política reversa”, destacou.
O Presidente Maurício Filizola informou que o Sistema Fecomércio já trabalha de forma consciente com a preservação ambiental. Prova disso são iniciativas como o projeto Escola Vem ao Sesc que realiza educação ambiental através de aula de campo na Reserva Ecológica Sesc Iparana para alunos de escolas públicas da Região Metropolitana de Fortaleza, com idade entre 7 e 14 anos. O projeto é finalista no Prêmio Internacional Latinoamérica Verde.
Outra iniciativa acontece no Senac. A instituição fechou uma parceria com a TerraCycle, através da Avon, para coletar as embalagens dos produtos usados nos salões de beleza da unidade Centro. Com a parceria, materiais como embalagens de maquiagem, vidros de esmaltes e perfumes, tubos de hidratantes e outras embalagens de plástico ou papel de qualquer marca serão recolhidas e enviadas para empresas de reciclagem.
“O papel de preservar o meio ambiente é de todos e é importante tomar consciência para isso. Temos que fazer nossa parte e a responsabilidade é individual. Temos que dá o exemplo para que outros possam aprender e replicar”, ponderou Maurício Filizola.
O presidente nomeou Circe Jane Teles da Ponte, vice-presidente da Federação e presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade do Sistema Fecomércio-CE (Cetur) para representar a instituição no Comitê Estadual de Resíduos Sólidos.
Tramitação
Durante a reunião, também foi citada a decisão do prefeito Roberto Cláudio de apresentar a proposta de alvará social, que deve tramitar no Legislativo como emenda ao projeto do Código da Cidade. O alvará social atende, principalmente, os micro e pequenos empreendedores (MPEs). Através dele, todos os estabelecimentos comerciais enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, que antes pagavam um valor médio de cerca de R$ 667, ficarão com uma taxa anual única de apenas R$ 50. Uma economia, de acordo com a Prefeitura, de 92,5%.
Maurício Filizola lembrou que desde 2017, quando foi implantado o novo modelo de cobrança de alvará, a Federação buscou o diálogo com os representantes da Prefeitura e os vereadores, sempre na defesa comércio da cidade, atividade essa que contribui de forma significativa para a geração de emprego e renda em Fortaleza.
Por último, foi destacado o Decreto Nº 33.059 que trata da responsabilidade tributária do sócio. Em dezembro do ano passado, a Fecomércio Ceará entrou com um mandado de segurança na Procuradoria do Estado para evitar a transferência aos sócios da responsabilidade dos débitos fiscais sem que observem a legalidade do Código Tributário Nacional.
Tal mudança na legislação tributária do Estado foi provocada através de Lei, aprovada no final de 2018, pela Assembleia Legislativa. Agora, o Decreto admite a corresponsabilização dos sócios apenas diante da ocorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.