Números de CPF, RG, endereços, convicções religiosas, origem racial ou étnica, entre outras informações de bancos de dados passam a ter novas regras de coleta, armazenamento e tratamento no Brasil. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, entrou em vigência para estabelecer normas legais para o uso de dados de clientes e usuários com fins econômicos tanto nos serviços online quanto no atendimento presencial.
Com a missão de orientar os empresários do comércio de bens, serviços e turismo, a Fecomércio Ceará lança, neste mês de dezembro, uma campanha educativa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. A iniciativa tem como objetivo esclarecer os impactos da lei nas empresas e a sua aplicabilidade, auxiliando os empresários na regularização de seus negócios. Através de matérias, vídeos e podcasts, os empresários terão acesso às principais características da Lei Geral de Proteção de Dados e o que muda em seus negócios. ‘
Sobre a LGPD
Diante dos riscos de usos indevidos de dados pessoais, incluindo comercialização e vazamento, a Lei garante ao cidadão brasileiro o direito fundamental à privacidade e à segurança de suas informações. Dessa forma, a LGPD impacta diretamente todos os negócios, independente de porte ou segmento que acessam, registram ou tratam dados de pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas públicas ou privadas.
Para o presidente do Sistema Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, as empresas precisam se adequar à nova regulamentação o quanto antes, uma vez que, o não cumprimento dos requisitos impostos prevê multas e penalidades consideráveis.
“Com importante repercussão no mercado nacional, a LGPD impõe a necessidade de uma rápida adequação nas mais variadas atividades. Vale ressaltar que a lei é ampla e demanda cuidados de todas as áreas, é preciso estar atento desde já ao zelo pela privacidade e proteção de dados dos clientes, colaboradores e parceiros”, pontua.
Fiscalização e penalidades
Embora as sanções administrativas pelo descumprimento da Lei só iniciem a partir de agosto de 2021, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a LGPD já está em vigor, permitindo a responsabilização civil de empresas que violarem a proteção de dados pessoais de clientes e usuários. Entre as sanções previstas estão, por exemplo, advertência, bloqueio e multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões.
Mais informações: http://fecomercio-ce.com.br/lgpd