Fecomércio prepara e-book e detalha principais mudanças para o comércio do Ceará
Um novo decreto estadual já está valendo para todo o Ceará. Publicado no dia 24, ele tem validade até 02 de maio, e traz algumas novidades, como a continuidade da liberação gradual da atividade econômica no Estado do Ceará, em especial o comércio e serviço. Foi liberado o funcionamento das academias no período das 6 às 18 horas, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento presencial.
As barracas de praia também podem voltar a funcionar, exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação em 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, devendo ser obedecida às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar. Permanecendo vedado o funcionamento dos parques aquáticos, cinemas e museus e teatros, públicos ou privados.
O comércio de rua e serviço, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo. Os shoppings estão liberados para funcionar das 12h às 18h, também com limitação de 40%.
Continuidade
Para as atividades consideradas essenciais ou que têm tratado especial, permanecem as mesmas regras estabelecidas nos decretos anteriores, ou seja, não estão sujeitas à restrição de horário de funcionamento.
O toque de recolher continua valendo das 20 às 5 horas, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana, permanece a política de isolamento social rígido no enfrentamento à Covid-19.
Também não houve mudanças quanto às regras sanitárias que as sociedades empresárias devem respeitar. Seguem valendo as mesmas recomendações/obrigações trazidas nos decretos anteriores. Para saber mais detalhes do Decreto Nº34.043 clique aqui.